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Regulamento do sistema de notas e avaliações das disciplinas dos Cursos da Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba 1. É obrigatório o comparecimento do aluno às atividades escolares programadas, conforme Artigo 45, seção VI, capítulo I, Título III do Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia. a. Cabe ao docente a responsabilidade do registro da frequência dos alunos. b. O aluno que não tiver frequentado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades didático-pedagógicas programadas no calendário escolar, estará automaticamente reprovado. 2. A avaliação do rendimento escolar será expressa em notas na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, podendo o resultado final ter apenas 1 casa decimal; a. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que, além da exigência da frequência, obtiver média final mínima 6,0 (seis); b. A média final deverá ser entregue à Secretaria Acadêmica até o prazo máximo estabelecido no calendário escolar vigente; c. Cada disciplina deverá ter no mínimo 2 (dois) instrumentos de avaliação e pelo menos uma avaliação individual. A avaliação individual deverá constituir no mínimo 50% da composição da nota; d. Somente a média final será entregue à Secretaria Acadêmica. Os resultados das avaliações intermediárias serão disponibilizados aos alunos durante o semestre no prazo máximo de 15 dias após cada avaliação; e. No final do semestre a planilha contendo o resultado de todas as avaliações e a média final deverá ser anexada ao diário de classe de cada disciplina, pelo professor;
f. As disciplinas: Projeto de Trabalho de Graduação (PTG) e Trabalho de Graduação (TG) têm critérios de avaliação específicos definidos na portaria 35/2008.
Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2008 e revogando a Portaria n° 03/2009 de 16/02/2009. |



Avaliação