FATEC INDAIATUBA

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Home Trabalho de Graduação
Imprimir

Regulamento

O Trabalho de Graduação (TG) é uma atividade orientada por docente, desenvolvida pelo aluno, através de um trabalho monográfico, de uma pesquisa bibliográfica, de uma pesquisa científico-tecnológica, da publicação de contribuições na área ou da participação de eventos com apresentação de trabalho acadêmico, com carga horária computada para a integralização do curso. Para o desenvolvimento e conclusão desse trabalho, deve-se proceder conforme regulamento a seguir.

Regulamento conforme Portaria Fatec Indaiatuba nº 12/ 2006, 08 de dezembro de 2006.

 

1.     O desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso será permitido aos alunos que tenham integralizado todas as disciplinas previstas até o 4º semestre curricular, inclusive, e constará obrigatoriamente de duas partes:

a.     Projeto de Trabalho de Graduação (Projeto de TG ou PTG);

b.     Trabalho de Graduação (TG);

                                          i.    O Projeto de Trabalho de Graduação (PTG) consistirá no seguinte:

1.     Definição do Professor Orientador pelo aluno;

2.     Definição de tema para monografia em comum acordo com o Professor na área da ênfase a ser cursada pelo aluno;

3.     Inicio de pesquisa para desenvolvimento do tema definido e da redação da monografia sob orientação do Professor Orientador escolhido;

4.     Apresentação da monografia parcial à Banca Examinadora para a aprovação em projeto do TF e respectiva qualificação para TG

 

                                         ii.    O Trabalho de Graduação (TG) consistirá no seguinte:

1.     Continuidade das pesquisas e conclusão da redação da monografia sob orientação de Professor Orientador;

2.     Apresentação de pelo menos três relatórios de TG. Cada relatório deverá relatar o desenvolvimento parcial do trabalho monográfico;

3.     Apresentação da monografia à Banca Examinadora.

c.     Cada uma das disciplinas - PTG e TG – deve respeitar a seguinte carga horária: 2 (dois) créditos semanais, sendo 30 minutos de orientação (professor e aluno) e no mínimo 70 minutos de estudos e pesquisas (apenas aluno).

d.     A matrícula na disciplina TG só será possível após a aprovação do aluno na disciplina PTG.

2.     É de responsabilidade do aluno a escolha do professor orientador e efetivação de vinculo de orientação, normalizado através do documento especifico assinado pelo aluno e professor orientador.

a.     A definição do Professor Orientador deve ser realizada até o fim do semestre imediatamente anterior à realização da matrícula na disciplina PTG.

3.     A conclusão da disciplina de TG só será efetivada se o aluno cumprir, nos seis primeiros semestres, no mínimo 270 pontos em eventos acadêmicos e sociais da Fatec Indaiatuba ou outras autorizadas pela coordenação de TG. 

a.     A cada semestre que o aluno permanecer no curso além dos seis semestres mínimos serão acrescentados 45 pontos à pontuação mínima exigida.

b.     O aluno que for aprovado pela Banca Examinadora na apresentação oral e escrita e não completar a pontuação mínima exigida deverá se matricular novamente na disciplina TG para a totalização da pontuação requerida.

4.     Os alunos que estiverem matriculados em projeto de TG deverão entregar dois exemplares da monografia parcial, para a Banca Examinadora, conforme cronograma de compromissos de PTG, definido pela Coordenação de TG.

a.     As monografias parciais para qualificação serão apresentadas perante Banca Examinadora, conforme cronograma definido pela Coordenação de TG.

b.     É de responsabilidade da Banca Examinadora a emissão da nota final do aluno na disciplina PTG. O parecer da Banca é conclusivo, sem que dele caiba recurso.

c.     É de responsabilidade do Professor Orientador a verificação do cumprimento das solicitações de alteração, requeridas pela Banca Examinadora.

5.     Será reprovado na disciplina PTG o aluno que:

                                          i.    Faltar às reuniões com seu Professor Orientador um período igual ou maior a 25% do semestre letivo, contado do início do semestre letivo até a data determinada para a entrega dos dois exemplares do trabalho monográfico.

                                         ii.    Não se apresentar na primeira quinzena do semestre letivo para assinar e estabelecer o cronograma de encontros com o Professor Orientador. 

                                        iii.    Não executar as orientações do Professor Orientador.

                                        iv.    Não for indicado para apresentação oral pelo Professor Orientador.

                                         v.    Copiar em parte ou na totalidade, trabalhos de autoria de outrem.

                                        vi.    Não for aprovado pela Banca Examinadora após apresentação.

b.     Será considerado reprovado o aluno que incidir em qualquer um dos itens relacionados neste artigo.

c.     A frequência será registrada obrigatoriamente pelo professor orientador, conforme calendário por ele determinado.

d.     A reprovação do aluno será efetivada pelo Professor Orientador.

2.     A Banca Examinadora de Projeto de TG será composta por:

                                          i.    Professor Orientador

                                         ii.    Professor Convidado

b.     A Coordenação de TG indicará o Professor Convidado.

3.     Os alunos matriculados em Trabalho de Graduação deverão entregar até a data pré-estabelecida no Cronograma de Compromissos de TG, os seguintes documentos:

a.     CD contendo o resumo do trabalho, com no mínimo 200 e no máximo 250 palavras;

b.     Três vias de monografia, encadernada em espiral, antes da apresentação oral;

c.     Uma via em capa dura, de cor escura, após a apresentação oral no Workshop de Monografias da Fatec Indaiatuba, com as alterações solicitadas pela Banca Examinadora e aprovadas pelo Professor Orientador;

d.     CD contendo a monografia completa revisada e aprovada pelo Professor Orientador;

4.     Será considerado reprovado em Trabalho de Graduação, sem direito a apresentação escrita e oral da monografia o aluno que:

                                          i.    Faltar às reuniões com seu Professor Orientador um período igual ou maior a 25% do semestre letivo, contado do início do semestre letivo até a primeira data determinada para a entrega dos primeiros três exemplares do trabalho monográfico.

                                         ii.    Não se apresentar na primeira semana do semestre letivo para estabelecer o cronograma de encontros com o Professor Orientador. 

                                        iii.    Não apresentar Relatórios parciais de seu progresso e desenvolvimento da monografia, em conformidade com o Cronograma de Compromissos de TG.

                                        iv.    Não executar as orientações do Professor Orientador.

                                         v.    Copiar em parte ou na totalidade, trabalhos de autoria de outrem.                                        

                                        vi.    Não for aprovado na qualificação realizada pelo Professor Orientador.

                                       vii.    Não completar a pontuação requerida conforme dispostos no artigo 3° e parágrafos.

5.     O Professor Orientador de TG fica obrigado a apresentar os relatórios de orientação contendo as diretrizes estabelecidas durante as reuniões e a evolução do aluno em seu trabalho.

6.     O Professor Orientador, ao receber o resumo e os três exemplares da monografia de TG, deverá qualificá-la para apresentação à banca.

7.     O Professor Orientador, como presidente da banca avaliadora, encaminhará à Secretaria Acadêmica o conceito final de cada um de seus orientados na disciplina Trabalho de Graduação.

a.     Os trabalhos com nota inferior a 8 (oito) na modalidade “trabalho escrita” serão arquivados pela Faculdade.

b.     Os trabalhos com nota igual ou superior a 8 (oito) serão publicados na Biblioteca da Fatec Indaiatuba.

8.     A Banca Examinadora de TG será composta por:

                                          i.    Professor Orientador;

                                         ii.    Professor Convidado;

                                        iii.    Profissional da área;

b.     O professor orientador deverá informar os nomes dos profissionais convidados à Secretaria Acadêmica até pelo menos 20 dias antes das apresentações orais.

c.     A Coordenação de TG indicará o Professor Convidado.

d.     As monografias serão apresentadas durante o Workshop de Monografias da Fatec Indaiatuba, no horário de aulas, perante a banca examinadora e audiência de alunos.

9.     A monografia final de TG deverá ser entregue à Secretaria Acadêmica com as alterações solicitadas pela banca e autorizadas pelo Professor Orientador.

a.     É de responsabilidade do Professor Orientador a verificação do cumprimento das solicitações de alteração, na entrega da 4ª via pelo orientando.

10.   A nota de avaliação do TG está composta da seguinte forma:

                                          i.    10% Participação em eventos;

                                         ii.    20% Relatórios de TG entregues dentro do prazo determinado;

                                        iii.    10% Formatação;

                                        iv.    40% Trabalho escrito;

                                         v.    20% Apresentação oral;

b.     A nota final só será homologada e informada ao aluno após a verificação do cumprimento das solicitações de alteração pelo Professor Orientador.

 

 

 

Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba - Rua Dom Pedro I, 65 - Cidade Nova - Fone: (19)3885-1923